2007-02-08

COMPILAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PUBLICADA NO ANO DE 2007 - ATÉ 08 DE FEVEREIRO

16. CONTAS DE DEPÓSITO BANCÁRIO
Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2007, D.R. n.º 28, Série I de 2007-02-08 - Altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 139, de 21 de Julho de 2005, que regula as condições gerais de abertura de contas de depósito bancário

15. CERTIFICADOS DE REGISTO CRIMINAL
Portaria n.º 170/2007, D.R. n.º 26, Série I de 2007-02-06 - Estabelece os requisitos da apresentação de requerimentos de certificados do registo criminal e da respectiva transmissão, por via electrónica, aos serviços de identificação criminal da Direcção-Geral da Administração da Justiça

14. CARTÃO DE CIDADÃO
Lei n.º 7/2007, D.R. n.º 25, Série I de 2007-02-05 - Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização

13. IVA
Decreto-Lei n.º 21/2007, D.R. n.º 20, Série I de 2007-01-29 - No uso da autorização legislativa concedida pelo n.º 3 do artigo 45.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, introduz alterações ao Código do IVA e respectiva legislação complementar em matéria de tributação de operações imobiliárias, incluindo a revisão do regime da renúncia à isenção de IVA na transmissão e na locação de bens imóveis

12. REGIME JURIDICO DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL
Decreto-Lei n.º 20/2007, D.R. n.º 16, Série I de 2007-01-23 - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 381/98, de 27 de Novembro, que regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal e de contumazes

11. DEPÓSITOS À ORDEM
Decreto-Lei n.º 18/2007, D.R. n.º 15, Série I de 2007-01-22 - Estabelece a data valor de qualquer movimento de depósitos à ordem e transferências efectuadas em euros, determinando qual o seu efeito no prazo para a disponibilização de fundos ao beneficiário, e altera o Decreto-Lei n.º 41/2000, de 17 de Março

10. DIREITO DO TRABALHO
Portaria n.º 91/2007, D.R. n.º 15, Série I de 2007-01-22 - Clarifica os procedimentos a adoptar nas situações de incapacidade por doença e fixa a taxa prevista no artigo 201.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho

9. BENS APREENDIDOS PELOS ÓRGÃOS DE POLICIA
Decreto-Lei n.º 11/2007, D.R. n.º 14, Série I de 2007-01-19 - Define o regime jurídico da avaliação, utilização e alienação de bens apreendidos pelos órgãos de polícia criminal

8. SUBSIDIO DE TRANSPORTE
Portaria n.º 88-A/2007, D.R. n.º 13, Série I, Suplemento de 2007-01-18- Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional.
Estabelece o subsidio de transporte em 0,38€ por Km.

7. CSC,CRC,CPC
Decreto-Lei n.º 8/2007, D.R. n.º 12, Série I de 2007-01-17 - Altera o regime jurídico da redução do capital social de entidades comerciais, eliminando a intervenção judicial obrigatória e promovendo a simplificação global do regime, cria a Informação Empresarial Simplificada (IES) e procede à alteração do Código das Sociedades Comerciais, do Código de Registo Comercial, do Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto, do Código de Processo Civil, do Regime Nacional de Pessoas Colectivas e do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado

6. CONTADORES DE ÁGUA
Portaria n.º 21/2007, D.R. n.º 4, Série I de 2007-01-05 - Aprova o regulamento aplicável aos contadores de água limpa, fria ou quente, para uso doméstico, comercial ou da indústria ligeira

5. CONTADORES DE ENERGIA ELECTRICA
Portaria n.º 18/2007, D.R. n.º 4, Série I de 2007-01-05 - Aprova o regulamento aplicável aos contadores de energia eléctrica activa para uso doméstico, comercial e das indústrias ligeiras

4. IRS, IRC
Portaria n.º 11/2007, D.R. n.º 3, Série I de 2007-01-04 - Aprova o impresso da declaração modelo n.º 10 de IRS e IRC

3. IRS
Portaria n.º 10/2007, D.R. n.º 3, Série I de 2007-01-04 - Aprova o novo modelo de impresso da declaração modelo n.º 3 de IRS

2. IRS
Portaria n.º 9/2007, D.R. n.º 3, Série I de 2007-01-04 - Aprova os novos modelos de impressos das declarações modelos nºs 14 e 32 para entrega por transmissão electrónica

1. RETRIBUIÇÃO MINIMA MENSAL
Decreto-Lei n.º 2/2007, D.R. n.º 2, Série I de 2007-01-03 - Actualiza os valores da retribuição mínima mensal garantida para 2007

2007-02-07

COMPILAÇÃO DA JURISPRUDENCIA PUBLICADA NO ANO DE 2007 - ATÉ 07 FEVEREIRO


2006-12-29

COMPILAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DE 2006, publicada até 29 de DEZEMBRO

110. REGIME DE CRÉDITO BONIFICADO À HABITAÇÃO
Portaria n.º 1433-D/2006, D.R. n.º 249, Série I, 3.º Suplemento de 2006-12-29 - Altera a taxa de referência para o cálculo das bonificações aplicável ao regime de crédito bonificado à habitação

109. CUSTO CONSTRUÇÃO M2
Portaria n.º 1433-C/2006, D.R. n.º 249, Série I, 3.º Suplemento de 2006-12-29 - Fixa o custo médio de construção por metro quadrado para vigorar em 2007

108. CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS
Portaria n.º 1433-A/2006, D.R. n.º 249, Série I, 2.º Suplemento de 2006-12-29 - Regula o pagamento de custas e multas processuais

107. IRS, IRC, IVA, CIS, IMI, IMT, EBF, LGT, CPPT, RGIT, CCJ, CPC
Lei n.º 53-A/2006, D.R. n.º 249, Série I, Suplemento de 2006-12-29 - Orçamento do Estado para 2007
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  • 106. CÓDIGO DO TRABALHO
    Declaração de Rectificação n.º 85/2006, D.R. n.º 249, Série I de 2006-12-29 - De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 220/2006, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos-Leis n.os 119/99, de 14 de Abril, e 84/2003, de 24 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, de 3 de Novembro de 2006

    105. ARREDONDAMENTO TAXA DE JURO
    Decreto-Lei n.º 240/2006, D.R. n.º 245, Série I de 2006-12-22 - Estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento da taxa de juro quando aplicada aos contratos de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento e para aquisição de terrenos para construção de habitação própria celebrados entre as instituições de crédito e os seus clientes

    104. IRS,IRC,IVA,CIS,CIMI
    Decreto-Lei n.º 238/2006, D.R. n.º 243, Série I de 2006-12-20 - Introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, ao Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, ao Código do Imposto do Selo, ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, ao Código do Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, à lei geral tributária, ao Código do Procedimento Tributário e a legislação fiscal complementar, simplificando e racionalizando obrigações e procedimentos, no sentido da diminuição dos custos de cumprimento impostos aos contribuintes

    103. ACTOS DE REGISTO COMERCIAL ON-LINE
    Portaria n.º 1416-A/2006, D.R. n.º 242, Série I, 2.º Suplemento de 2006-12-19 - Regula o regime da promoção electrónica de actos de registo comercial e cria a certidão permanente

    102. JUIZO DE EXECUÇÃO
    Portaria n.º 1406/2006, D.R. n.º 241, Série I de 2006-12-18 - Declara instalado, a partir de 22 de Dezembro de 2006, o Juízo de Execução da Comarca da Maia

    101. REGULAMENTO DA NACIONALIDADE POTUGUESA
    REGULAMENTO EMOLUMENTAR DOS REGISTOS E NOTARIADO
    Decreto-Lei n.º 237-A/2006, D.R. n.º 239, Série I, Suplemento de 2006-12-14 - Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa e introduz alterações no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro

    100. JULGADOS DE PAZ
    Portaria n.º 1301/2006, D.R. n.º 226, Série I de 2006-11-23 - Instala o Julgado de Paz do Concelho de Santa Maria da Feira e aprova o respectivo Regulamento Interno

    99. ARREDONDAMENTO TAXAS DE JURO
    Aviso do Banco de Portugal n.º 9/2006, D.R. n.º 217, Série I de 2006-11-10 - Altera o aviso do Banco de Portugal n.º 1/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Fevereiro de 1995, e refere-se ao arredondamento das taxas de juro nas operações de crédito das instituições de crédito

    98. NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO
    Portaria n.º 1192-A/2006, D.R. n.º 212, Série I, Suplemento de 2006-11-03 - Aprova o modelo único simplificado através do qual senhorios e arrendatários dirigem pedidos e comunicações a diversas entidades, no âmbito da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e dos Decretos-Leis nºS 156/2006, 157/2006, 158/2006 e 161/2006, todos de 8 de Agosto

    97. NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO
    Portaria n.º 1192-B/2006, D.R. n.º 212, Série I, Suplemento de 2006-11-03 - Aprova a ficha de avaliação para a determinação do nível de conservação de imóveis locados, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano, regula os critérios de avaliação, as regras necessárias a essa determinação e estabelece a remuneração dos técnicos competentes e dos árbitros das comissões arbitrais municipais, ao abrigo dos Decretos-Leis nºS 156/2006, 157/2006 e 161/2006, todos de 8 de Agosto

    96. CÓDIGO DO TRABALHO
    Decreto-Lei n.º 220/2006, D.R. n.º 212, Série I de 2006-11-03 - Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos-Leis nºs 119/99, de 14 de Abril, e 84/2003, de 24 de Abril

    95. CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA DAS RENDAS
    Portaria n.º 1151/2006, D.R. n.º 209, Série I de 2006-10-30 - Estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas referidas no artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro

    94. CONSTRUÇÃO DA HABITAÇÃO P/METRO QUADRADO
    Portaria n.º 1152/2006, D.R. n.º 209, Série I de 2006-10-30 - Procede à actualização dos preços de construção da habitação por metro quadrado para efeito de cálculo da renda condicionada - artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de Dezembro

    93. COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS
    Rectificação n.º 1579/2006, D.R. n.º 204, Série II de 2006-10-23 - Para os devidos efeitos se declara que o aviso n.o 9635/2006, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 173, de 7 de Setembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica: No segundo parágrafo, onde se lê «que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar ano civil de 2007, é de 1,027.» deve ler-se «que o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar ano civil de 2007, é de 1,031.»

    92. REGIME PROCESSUAL CIVIL EXPERIMENTAL
    Portaria n.º 1097/2006, D.R. n.º 198, Série I de 2006-10-13 - Regula a citação edital em página informática de acesso público, prevista no regime processual civil de natureza experimental criado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho

    91. REGIME PROCESSUAL CIVIL EXPERIMENTAL
    Portaria n.º 1096/2006, D.R. n.º 198, Série I de 2006-10-13 - Aprova o modelo de notificação para a apresentação conjunta da acção pelas partes previsto no regime processual civil de natureza experimental criado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho

    90 - OBRIGAÇÕES HIPOTECÁRIAS
    Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2006, D.R. n.º 196, Série I de 2006-10-11 - Estabelece o regime aplicável à avaliação, por perito avaliador, dos imóveis hipotecados em garantia dos créditos afectos às obrigações hipotecárias e as regras de verificação, pela instituição de crédito, do valor dos bens hipotecados

    Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2006, D.R. n.º 196, Série I de 2006-10-11 - Regula determinadas matérias do regime prudencial aplicável às obrigações hipotecárias e às obrigações sobre o sector público e estabelece deveres de reporte sobre o risco de liquidez e o risco de taxa de juro

    Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2006, D.R. n.º 196, Série I de 2006-10-11 - Estabelece o coeficiente de ponderação a aplicar pelas instituições de crédito, para efeitos de cálculo do rácio de solvabilidade, aos elementos do activo representados por obrigações hipotecárias ou por obrigações sobre o sector público

    89. NRAU
    Declaração de Rectificação n.º 68/2006, D.R. n.º 191, Série I de 2006-10-03 - De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 157/2006, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 8 de Agosto de 2006

    88. NRAU
    Declaração de Rectificação n.º 67/2006, D.R. n.º 191, Série I de 2006-10-03 - De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 158/2006, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 8 de Agosto de 2006

    87. CIMI
    Portaria n.º 1022/2006, D.R. n.º 182, Série I de 2006-09-20 - Altera o zonamento dos coeficientes de localização e da percentagem dos terrenos para construção de alguns municípios




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  • 86. Câmara dos Solicitadores
    Regulamento n.º 176/2006, D.R. n.º 183, Série II de 2006-09-21 – Regulamento de fiscalização e de funcionamento das comissões de fiscalização de solicitadores de execução.

    85. Câmara dos Solicitadores
    Rectificação n.º 1401/2006, D.R. n.º 183, Série II de 2006-09-21 – rectifica o Regulamento do Registo das Sociedades Civis de Solicitadores.

    84. CÓDIGO DA ESTRADA
    Portaria n.º 1051/2006, D.R. n.º 184, Série I de 2006-09-22 - Substitui o certificado de matrícula de veículos sujeitos ao regime de aluguer sem condutor

    83. REGULAMENTO TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS
    Declaração de Rectificação n.º 64-A/2006, D.R. n.º 184, Série I, Suplemento de 2006-09-22 - De ter sido rectificada a Portaria n.º 736/2006, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que aprova o Regulamento de Condições Mínimas para os Trabalhadores Administrativos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 26 de Julho de 2006

    82. REGULAMENTO TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS
    Declaração de Rectificação n.º 64/2006, D.R. n.º 183, Série I de 2006-09-21 - De ter sido rectificada a Portaria n.º 736/2006, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que aprova o Regulamento de Condições Mínimas para os Trabalhadores Administrativos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 26 de Julho de 2006

    81.
    NOVO REGIME DE REGULARIZAÇÃO DE SINISTROS NO ÂMBITO DO SEGURO AUTOMÓVEL
    Regulamento n.º 168/2006, D.R. n.º 178, Série II de 2006-09-14 - regulamenta o novo regime de regularização de sinistros no âmbito do seguro automóvel aprovado pelo Decreto-Lei n.o 83/2006, de 3 de Maio.

    80. REGIME PROCESSUAL EXPERIMENTAL
    Portaria n.º 955/2006, D.R. n.º 177, Série I de 2006-09-13 - Determina os tribunais em que se aplica o regime processual experimental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho

    79. COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO DAS RENDAS
    Aviso n.º 9635/2006, D.R. n.º 173, Série II de 2006-09-07 – Fixa o coeficiente de actualização das rendas para o ano de 2007 em 1,027.

    78. ARMAS DE FOGO
    Portaria n.º 934/2006, D.R. n.º 174, Série I de 2006-09-08 - Aprova o Regulamento de Taxas

    77. ARMAS DE FOGO
    Portaria n.º 933/2006, D.R. n.º 174, Série I de 2006-09-08 - Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Fabrico, Reparação, Comércio e Guarda de Armas

    76. ARMAS DE FOGO
    Portaria n.º 932/2006, D.R. n.º 174, Série I de 2006-09-08 - Aprova o Regulamento da Credenciação de Entidades Formadoras Relativo ao Regime dos Cursos de Formação Técnica e Cívica para Portadores de Armas de Fogo e para Exercício da Actividade de Armeiro

    75. CÓDIGO DA ESTRADA
    Declaração de Rectificação n.º 60/2006, D.R. n.º 174, Série I de 2006-09-08 - De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 131/2006, do Ministério da Administração Interna, que altera o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximas Autorizados para os Veículos em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 11 de Julho de 2006

    74. CÓDIGO DA ESTRADA
    Declaração de Rectificação n.º 55/2006, D.R. n.º 165, Série I de 2006-08-28 - De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 128/2006, que aprova o Regulamento de Atribuição de Matrícula a Automóveis, Seus Reboques e Motociclos, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 128, de 5 de Julho de 2006

    73. DESCRIMINAÇÃO DIRECTA E INDIRECTA
    Lei n.º 46/2006, D.R. n.º 165, Série I de 2006-08-28 - Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde

    72. ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS
    Decreto-Lei n.º 174/2006, D.R. n.º 164, Série I de 2006-08-25 - Elimina o acto administrativo autónomo de registo obrigatório dos estabelecimentos industriais, dispensando o industrial do fornecimento de informação que já consta do processo de licenciamento

    71. ARMAS DE FOGO
    Lei n.º 42/2006, D.R. n.º 164, Série I de 2006-08-25 - Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural

    70. ARMAS DE FOGO
    Lei n.º 41/2006, D.R. n.º 164, Série I de 2006-08-25 - Estabelece os termos e as condições de instalação em território nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil

    69. REGIME DE CONTRA-ORDENAÇÕES
    Lei n.º 39/2006, D.R. n.º 164, Série I de 2006-08-25 - Estabelece o regime jurídico da dispensa e da atenuação especial da coima em processos de contra-ordenação por infracção às normas nacionais de concorrência

    68. REGULAMENTO DO SITE PARA A CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES “ON-LINE”
    Declaração de Rectificação n.º 54/2006, D.R. n.º 161, Série I de 2006-08-22 - De ter sido rectificada a Portaria n.º 657-C/2006, do Ministério da Justiça, que regula a designação, o funcionamento e as funções do sítio na Internet que permite a constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial do tipo por quotas e anónima, bem como a utilização dos meios de autenticação electrónica e de assinatura electrónica, na indicação dos dados e na entrega de documentos, conforme dispõe o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 29 de Junho de 2006

    67. CPC e CPP
    Portaria n.º 799/2006, D.R. n.º 155, Série I de 2006-08-11 - Fixa a compensação a que as testemunhas têm direito por cada deslocação ao tribunal

    66. NRAU
    Decreto-Lei n.º 161/2006, D.R. n.º 152, Série I de 2006-08-08 - Aprova e regula as comissões arbitrais municipais

    65. NRAU
    Decreto-Lei n.º 160/2006, D.R. n.º 152, Série I de 2006-08-08 - Aprova os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração

    64. NRAU
    Decreto-Lei n.º 159/2006, D.R. n.º 152, Série I de 2006-08-08 - Aprova a definição do conceito fiscal de prédio devoluto

    63. NRAU
    Decreto-Lei n.º 158/2006, D.R. n.º 152, Série I de 2006-08-08 - Aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda

    62. NRAU
    Decreto-Lei n.º 157/2006, D.R. n.º 152, Série I de 2006-08-08 - Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados

    61. NRAU
    Decreto-Lei n.º 156/2006, D.R. n.º 152, Série I de 2006-08-08 - Aprova o regime de determinação e verificação do coeficiente de conservação

    60. CÓDIGO PROCESSO CIVIL (EXPERIMENTAL)
    Declaração de Rectificação n.º 48/2006, D.R. n.º 151, Série I de 2006-08-07 - De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 108/2006, do Ministério da Justiça, que procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 8 de Junho de 2006

    59. REGIME DE CONTRA-ORDENAÇÕES
    Declaração de Rectificação n.º 47/2006, D.R. n.º 151, Série I de 2006-08-07 - De ter sido rectificada a Lei n.º 30/2006, de 11 de Julho, que procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 132, de 11 de Julho de 2006

    58. IRS, IRC
    Decreto-Lei n.º 150/2006, D.R. n.º 148, Série I de 2006-08-02 - Altera o regulamento de cobrança e reembolsos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro

    57. MEDIAÇÃO DE SEGUROS
    Decreto-Lei n.º 144/2006, D.R. n.º 146, Série I de 2006-07-31 - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 11/2006, de 4 de Abril, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros, e estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros

    56. IVA
    Lei n.º 33/2006, D.R. n.º 145, Série I de 2006-07-28 - Altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, estabelecendo regras especiais em matéria de tributação de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis e de certas prestações de serviços relacionadas

    55. PASSAPORTE ELECTRÓNICO PORTUGUÊS
    Decreto-Lei n.º 139/2006, D.R. n.º 143, Série I de 2006-07-26 - Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 86/2000, de 12 de Maio, que regula a organização e o funcionamento do sistema de informação do passaporte electrónico português

    54. PASSAPORTE ELECTRÓNICO PORTUGUÊS
    Decreto-Lei n.º 138/2006, D.R. n.º 143, Série I de 2006-07-26 - Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português

    53. REGULAMENTO TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS
    Portaria n.º 736/2006, D.R. n.º 143, Série I de 2006-07-26- Aprova o regulamento de condições mínimas para os trabalhadores administrativos

    52. INJUNÇÃO
    Portaria n.º 728-A/2006, D.R. n.º 141, Série I, Suplemento de 2006-07-24 - Regulamenta a entrega do procedimento de injunção através da Internet.

    51. TAXA DE JURO
    Aviso (extracto) nº 7705/2006 - Em conformidade com o disposto no nº 1 do despacho conjunto n.o 603/2004, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 244, de 16 de Outubro de 2004, dá-se conhecimento que a taxa de juro no âmbito do nº 1 do artigo 213º do Decreto-Lei nº 59/99, de 2 de Março, em vigor no 2º semestre de 2006 é de 9,83 %. 28 de Junho de 2006

    50. CÓDIGO DO TRABALHO
    Portaria n.º 712/2006, D.R. n.º 134, Série I de 2006-07-13 - Aprova o modelo do registo de trabalho suplementar previsto no n.º 2 do artigo 188.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho (regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho)

    49. REGIME DE CONTRA-ORDENAÇÕES
    Lei n.º 30/2006, D.R. n.º 132, Série I de 2006-07-11 - Procede à conversão em contra-ordenações de contravenções e transgressões em vigor no ordenamento jurídico nacional

    48. CÓDIGO DA ESTRADA
    Decreto-Lei n.º 131/2006, D.R. n.º 132, Série I de 2006-07-11 - Altera o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho

    47. CÓDIGO DA ESTRADA
    Decreto-Lei n.º 128/2006, D.R. n.º 128, Série I de 2006-07-05 - Aprova o Regulamento de Atribuição de Matrícula a Automóveis, Seus Reboques e Motociclos, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos

    46. TRANSGRESSÕES EM TRANSPORTES COLECTIVOS DE PASSAGEIROS
    Lei n.º 28/2006, D.R. n.º 127, Série I de 2006-07-04 - Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros

    45. ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
    Lei n.º 29/2006, D.R. n.º 127, Série I de 2006-07-04- Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, que disciplina o regime de constituição, os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação

    44. LIVRO DE RECLAMAÇÕES AUTARQUIAS LOCAIS
    Portaria n.º 659/2006, D.R. n.º 126, Série I de 2006-07-03 - Aprova o modelo do livro de reclamações aplicável às autarquias locais

    43. REGULAMENTO DO SITE PARA A CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES “ON-LINE”
    Portaria n.º 657-C/2006. DR 124 SÉRIE I-B 1º - SUPLEMENTO de 2006-06-29 - Regula a designação, o funcionamento e as funções do sítio na Internet que permite a constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial do tipo por quotas e anónima, bem como a utilização dos meios de autenticação electrónica e de assinatura electrónica, na indicação dos dados e na entrega de documentos, conforme dispõe o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 125/2006, de 29 de Junho





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  • 42. REGISTO INFORMÁTICO DOS ACTOS PRATICADOS PELOS SOLICITADORES
    Portaria n.º 657-B/2006. DR 124 SÉRIE I-B 1º SUPLEMENTO de 2006-06-29 - Estabelece a regulamentação do registo informático dos actos praticados pelas câmaras de comércio e indústria, advogados e solicitadores, ao abrigo do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março





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  • 41. REGULAMENTO DO REGISTO COMERCIAL
    Portaria n.º 657-A/2006. DR 124 SÉRIE I-B 1º SUPLEMENTO de 2006-06-29 - Aprova o Regulamento do Registo Comercial





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  • 40. CONSTITUIÇÃO SOCIEDADES “ON-LINE”
    Decreto-Lei n.º 125/2006. DR 124 SÉRIE I-A de 2006-06-29 - Cria a «empresa on-line», através de um regime especial de constituição on-line de sociedades comerciais e civis sob forma comercial, e cria a «marca na hora», alterando o regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, e o Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho





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  • 37. CAIXA POSTAL ELECTRÓNICA
    Decreto-Lei n.º 112/2006. DR 112 SÉRIE I-A de 2006-06-09 - Altera as bases gerais da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de Novembro, e cria o serviço público de caixa postal electrónica





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  • 36. CÓDIGO PROCESSO CIVIL (EXPERIMENTAL)
    Decreto-Lei n.º 108/2006. DR 111 SÉRIE I-A de 2006-06-08 - Procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça





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  • 34. REGULAMENTO DA CHAPA DE MATRICULA AUTOMOVEIS
    Decreto-Lei n.º 106/2006. DR 111 SÉRIE I-A de 2006-06-08 - Altera o Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprova o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3





  • texto


  • 33. CÓDIGO DA ESTRADA
    Decreto-Lei n.º 105/2006. DR 110 SÉRIE I-A de 2006-06-07 - Altera o Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de Dezembro, que organiza o registo individual do condutor





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  • 31. DEPÓSITO PUBLICO
    Portaria n.º 512/2006. DR 108 SÉRIE I-B de 2006-06-05 - Aprova o Regulamento do Depósito Público. Revoga a Portaria n.º 941/2003, de 5 de Setembro





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  • 30. IMPOSTO MUNICIPAL S/VEICULOS
    Portaria n.º 500/2006. DR 105 SÉRIE I-B de 2006-05-31 - Determina que o imposto municipal sobre veículos devido pelo uso e fruição de veículos automóveis, motociclos, aeronaves e barcos de recreio de uso particular relativo ao ano de 2006 seja liquidado e pago durante o período de 16 de Junho a 14 de Julho

    29. MEDIADORES – JULGADOS DE PAZ
    Portaria n.º 479/2006. DR 102 SÉRIE I-B de 2006 -05 - 26- Aprova o Regulamento do Concurso de Selecção de Mediadores de Conflitos Habilitados a Prestar Serviço nos Julgados de Paz. Revoga a Portaria n.º 1005/2001, de 18 de Agosto

    28. SOCIEDADES
    Declaração de Rectificação n.º 28-A/2006. DR 102 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 2006-05-26 - De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março, que actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 29 de Março de 2006

    27. SOLICITADOR DE EXECUÇÃO
    Portaria n.º 436-A/2006. DR 87 SÉRIE I-B 1º SUPLEMENTO de 2006-05-05 Altera a Portaria n.º 708/2003, de 4 de Agosto, que estabelece a remuneração e o reembolso das despesas do solicitador de execução no exercício da actividade de agente de execução


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  • 26. CAIXA POSTAL ELECTRÓNICA NOMINAL
    Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2006. DR 87 SÉRIE I-B de 2006-05-05 - Determina a criação de um serviço público que permita a realização voluntária de comunicações entre a Administração Pública, os serviços e organismos da administração autónoma, as entidades administrativas independentes e os tribunais, os cidadãos e as empresas, através do envio por correio electrónico e para uma caixa postal electrónica nominal.

    25. CRÉDITO AO CONSUMO
    Decreto-Lei n.º 82/2006. DR 85 SÉRIE I-A de 2006-05-03 - Altera o Decreto-Lei n.º 359/91, de 21 de Setembro, alargando a obrigatoriedade de indicação da taxa anual de encargos efectiva global (TAEG) a todas as comunicações comerciais relativas ao crédito ao consumo

    24. SEGURO AUTOMÓVEL
    Decreto-Lei n.º 83/2006. DR 85 SÉRIE I-A de 2006-05-03 - Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º
    2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, e fixa as regras e os procedimentos a observar pelas empresas de seguros com vista a garantir a assunção da sua responsabilidade em caso de sinistro no âmbito do seguro automóvel

    23. COEFICIENTE DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
    Portaria n.º 429/2006. DR 85 SÉRIE I-B de 2006-05-03 - Aprova o coeficiente de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos

    22. PREÇO HABITAÇÃO P/METRO QUADRADO
    Portaria n.º 430/2006. DR 85 SÉRIE I-B de 2006-05-03 - Fixa, para vigorar em 2006, o preço da habitação por metro quadrado de área útil (Pc), a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril

    21. ESTATUTO DA CÂMARA DOS SOLICITADORES; CÓDIGO PROCESSO CIVIL
    Lei n.º 14/2006,DR 81 SÉRIE I-A, de2006-04-26 - Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, designadamente procedendo à introdução da regra de competência territorial do tribunal da comarca do réu para as acções relativas ao cumprimento de obrigações e à modificação da competência territorial dos solicitadores de execução no âmbito do processo executivo, bem como o Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2003, de 10 de Setembro, o regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro

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  • 20. NRAU
    Declaração de Rectificação nº 24/2006, DR 75 SÉRIE I-A de 2006-04-17 - De ter sido rectificada a Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro [aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial], publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2006.

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  • 19. SOCIEDADES ANÓNIMAS
    Decreto-Lei n.º 76-A/2006. DR 63 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 2006-03-29 - Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais

  • TEXTO
  • Diplomas alterados/revogados
  • MAIS
  • 17. NOVO REGIME OBRIGAÇÕES HIPOTECÁRIAS
    Decreto-Lei n.º 59/2006. DR 56 SÉRIE I-A de 2006-03-20 - Estabelece o novo regime aplicável às obrigações hipotecárias e às instituições de crédito hipotecário, bem como às obrigações sobre o sector público

    16. CÓDIGO DO TRABALHOLei n.º 9/2006. DR 56 SÉRIE I-A de 2006-03-20 - Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, em matérias relativas a negociação e contratação colectiva

  • TEXTO
  • 15. JUIZOS DE EXECUÇÃO
    Portaria n.º 262/2006. DR 54 SÉRIE I-B de 2006-03-16 - Declara instalado o Juízo de Execução da Comarca de Guimarães e o Juízo de Execução da Comarca de Oeiras

    14. SUBSIDIO DE TRANSPORTE

    Portaria n.º 229/2006. DR 50 SÉRIE I-B de 2006-03-10 - Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, ACTUALIZANDO o subsídio de viagem para 0,37€ p/quilómetro.

    13. JULGADO DE PAZ

    Portaria n.º 210/2006. DR 45 SÉRIE I-B de 2006-03-03 - Instala o Julgado de Paz do Concelho da Trofa e aprova o respectivo Regulamento Interno

  • TEXTO

  • 12. NOVO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO
    Lei n.º 6/2006. DR 41 SÉRIE I-A de 2006-02-27 - Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial.

  • TEXTO
  • TEXTO EM “WORD”
  • LINHAS DE ORIENTAÇÃO DO NOVO REGIME
  • MINUTA CARTA ARRENDAMENTO



  • 11. SERVIÇOS DE FINANÇAS
    Portaria n.º 184/2006. DR 39 SÉRIE I-B de 2006-02-23 - Distribui as freguesias do concelho de Vila Nova de Gaia por quatro serviços de finanças do mesmo concelho e desactiva a Tesouraria de Finanças de Lisboa 15.








  • TEXTO


  • 10. ACÇÃO EXECUTIVA
    Decreto-Lei n.º 35/2006. DR 36 SÉRIE I-A de 2006-02-20 - Determina a transição das acções executivas que se encontrem pendentes nos Tribunais das Comarcas de Guimarães, de Loures, da Maia, de Oeiras e de Sintra para os novos juízos de execução aquando da respectiva instalação por portaria do Ministro da Justiça









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  • 9. REGULAMENTO DE TAXAS PELOS SERVIÇOS DA CÂMARA DOS SOLICITADORES
    Regulamento nº10/2006 – DR II Serie – 2006-02-09 –
    Texto

    8. Regulamento da Caixa de compensações dos Solicitadores de Execução
    Regulamento nº9/2006 – DR II Serie – 2006-02-08 –
    Texto

    7. Regulamento do registo das sociedades civis de SolicitadoresRegulamento nº8/2006 – DR II Serie – 2006-02-08 –
    Texto

    6. REGULAMENTO DOS LAUDOS SOBRE HONORÁRIOS DE SOLICITADORES
    Regulamento nº7/2006 – DR II Serie – 2006-02-08 –
    Texto

    5. Regulamento de gestão e cobrança das permilagens para a caixa de compensações
    Regulamento nº6/2006 – DR II Serie – 2006-02-08 – gestão e cobrança das verbas a que se referem os artigos 127º, nº1, do E.C.S.
    Texto

    4. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DE VALORES MOBILIÁRIOS
    Decreto-Lei n.º 25/2006. DR 28 SÉRIE I-A de 2006-02-08 - Altera o Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de Novembro

    3. CUSTO CONSTRUÇÃO M2
    Portaria n.º 90/2006. DR 20 SÉRIE I-B de 2006-01-27 - Fixa o custo médio de construção por metro quadrado e do factor de capitalização da renda anual dos prédios arrendados para vigorar em 2006

    2. SUBSIDIO DE RENDA DE CASA
    Portaria n.º 86/2006. DR 17 SÉRIE I-B de 2006-01-24 - Fixa as tabelas de subsídio de renda de casa para vigorarem no ano civil de 2006, bem como as rendas limite para vigorarem no mesmo período

    1. JUROS MORATÓRIOS
    O Aviso da Direcção-Geral do Tesouro n.º 240/2006, 2.ª série, de 11 de Janeiro de 2006 (p. 442), - em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, de 19 de Julho, vem dar conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2006, é de 9,25%.














    COMPILAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DE 2006 publicada até 29 de DEZEMBRO

    Acórdão n.º 8/2006, D.R. n.º 229, Série I de 2006-11-28 - No crime de denúncia caluniosa, previsto e punido pelo artigo 365.º do Código Penal, o caluniado tem legitimidade para se constituir assistente no procedimento criminal instaurado contra o caluniador

    Acórdão n.º 546/2006, D.R. n.º 213, Série II de 2006-11-06 - Tribunal Constitucional - Julgar inconstitucional a norma do artigo 411.o, n.o 1, do Código de Processo Penal, por violação do artigo 32.o, n.o 1, da Constituição, interpretado no sentido de ao prazo de 15 dias referido nesse preceito não acrescer o período de tempo em que o arguido não pôde ter
    acesso às gravações da audiência, desde que se pretenda impugnar a matéria de facto e desde que o arguido actue com a diligência devida

    Acórdão n.º 545/2006, D.R. n.º 213, Série II de 2006-11-06 - Tribunal Constitucional - Julgar inconstitucional, por violação do artigo 32.o, n.o 1, da Constituição da República Portuguesa, a norma constante do artigo 411.o, n.o 1, do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de o prazo para a interposição de recurso em que se impugne a decisão da matéria de facto e as provas produzidas em audiência tenham sido gravadas, se conta sempre a partir da data do depósito da sentença na secretaria, e não da data da disponibilização das cópias dos suportes magnéticos, tempestivamente requeridas pelo arguido recorrente, por as considerar essenciais para o exercício do direito de recurso; e, consequentemente

    Acórdão n.º 6/2006, D.R. n.º 205, Série I de 2006-10-24 - Supremo Tribunal de Justiça - O montante da caução que a parte vencida tem a faculdade de prestar, nos termos do artigo 79.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho de 1981, para obter o efeito suspensivo do recurso de apelação, deve corresponder ao quantitativo provável do crédito, abrangendo quer a parte líquida quer a parte ilíquida da condenação

    Acórdão n.º 421/2006, D.R. n.º 202, Série II de 2006-10-19 - Julga inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais, decorrente do artigo 20º, nº 1, da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade, a norma do nº 3 do artigo 31º do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 224-A/96, de 26 de Novembro, na redacção emergente do Decreto-Lei n.o 324/2003, de 27 de Dezembro, na interpretação segundo a qual tal norma é aplicável aos casos em que, em consequência de a administração fiscal ter oficiosamente anulado uma liquidação tributária, a instância da correspondente impugnação judicial se extinguiu por inutilidade superveniente da lide.

    Acórdão n.º 420/2006, D.R. n.º 202, Série II de 2006-10-19 - Julga inconstitucionais, por violação do artigo 20º nº 1, da Constituição, as normas dos artigos 6º, nº 1, alínea o), 14º, nº 1, alínea a), 23º, nº 1, 24º, nº 1, alínea c), 28º e 29º do Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 224-A/96, de 26 de Novembro, na redacção emergente do Decreto-Lei n.o 324/2003, de 27 de Dezembro, quando interpretadas no sentido de que a impugnação judicial da decisão administrativa sobre a concessão de apoio judiciário não está dispensada do pagamento prévio da taxa de justiça inicial, calculada com referência ao valor da causa principal, e determinando a omissão do pagamento o desentranhamento da alegação apresentada e a preclusão da apreciação jurisdicional da impugnação deduzida.

    Acórdão n.º 5/2006. DR 109 SÉRIE I-A de 2006-06-06 - No requerimento de interposição do recurso extraordinário de fixação de jurisprudência (artigo 437.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), o recorrente, ao pedir a resolução do conflito (artigo 445.º, n.º 1), não tem de indicar «o sentido em que deve fixar-se jurisprudência» (artigo 442.º, n.º 2)

    Acórdão n.º 4/2006. DR 55 SÉRIE I-A de 2006-03-17 - A Portaria n.º 248/2001, de 22 de Março, revogada pela Portaria n.º 1179/2002, de 29 de Agosto, não era uma lei temporária, pelo que, por via daquela revogação, os factos nela tipificados e ocorridos na sua vigência deixaram de ser punidos, por força do n.º 2 do artigo 2.º do Código Penal, ex vi o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro

    Acórdão n.º 63/2006. DR 45 SÉRIE I-A de 2006-03-03 - Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante dos artigos 1.º, n.º 2, e 2.º do Regulamento da Contribuição Especial anexo ao Decreto-Lei n.º 43/98, de 3 de Março, na interpretação segundo a qual, sendo a licença de construção requerida antes da entrada em vigor deste diploma, seria devida a contribuição especial por este instituída que, assim, incidiria sobre a valorização do terreno ocorrida entre 1 de Janeiro de 1994 e a data daquele requerimento

    Acórdão n.º 27/2006. DR 45 SÉRIE I-A de 2006-03-03 - Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, conjugada com o artigo 411.º do Código de Processo Penal, quando dela decorre que, em processo contra-ordenacional, o prazo para o recorrente motivar o recurso é mais curto do que o prazo da correspondente resposta

    Acórdão n.º 34/2006. DR 28 SÉRIE I-A de 2006-02-08 - Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro, interpretado no sentido de impor a remição obrigatória total de pensões vitalícias atribuídas por incapacidades parciais permanentes do trabalhador/sinistrado, nos casos em que estas incapacidades excedam 30%

    Acórdão n.º 23/2006. DR 28 SÉRIE I-A de 2006-02-08 - Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 1 do artigo 1817.º do Código Civil, aplicável por força do artigo 1873.º do mesmo Código, na medida em que prevê, para a caducidade do direito de investigar a paternidade, um prazo de dois anos a partir da maioridade do investigante.

    Acórdão n.º 3/2006. DR 6 SÉRIE I-A de 2006-01-09 - Nos termos dos n.os 5 do artigo 61.º e 3 do artigo 62.º do Código Penal, é obrigatória a libertação condicional do condenado logo que este, nela consentindo, cumpra cinco sextos de pena de prisão superior a 6 anos ou de soma de penas sucessivas que exceda 6 anos de prisão, mesmo que no decurso do cumprimento se tenha ausentado ilegitimamente do estabelecimento prisional

    Acórdão n.º 2/2006. DR 3 SÉRIE I-A de 2006-01-04 - O crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção previsto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, consuma-se com a disponibilização ou entrega do subsídio ou subvenção ao agente

    Acórdão n.º 1/2006. DR 1 SÉRIE I-A de 2006-01-02 - A falta de interrogatório como arguido, no inquérito, de pessoa determinada contra quem o mesmo corre, sendo possível a notificação, constitui a nulidade prevista no artigo 120.º, n.º 2, alínea d), do Código de Processo Penal





























    2006-03-27

    alterações pelo Dec.Lei nº76-A/2006

    a) Alteração ao Código das Sociedades Comerciais,
    aprovado pelo Decreto-Lei n.o 262/86, de
    2 de Setembro, incluindo a revogação de algumas
    disposições;

    b) Alteração ao Código do Registo Comercial,
    aprovado pelo Decreto-Lei n.o 403/86, de 3 de
    Dezembro, incluindo a revogação de algumas
    disposições;

    c) Alteração ao Código Comercial, aprovado pela
    Carta de Lei, de 28 de Junho de 1888, incluindo
    a revogação de algumas disposições;

    d) Alteração ao regime dos agrupamentos complementares
    de empresas, aprovado pela Lei
    n.o 4/73, de 4 de Junho;

    e) Alteração à Lei Orgânica dos Serviços dos
    Registos e do Notariado, aprovada pelo Decreto-
    Lei n.o 519-F2/79, de 29 de Dezembro;

    f) Alteração ao regime jurídico das cooperativas
    de ensino, aprovado pelo Decreto-Lei
    n.o 441-A/82, de 6 de Novembro;

    g) Alteração ao regime jurídico das «régies cooperativas
    » ou cooperativas de interesse público,
    aprovado pelo Decreto-Lei n.o 31/84, de 21 de
    Janeiro;

    h) Alteração ao regime do estabelecimento individual
    de responsabilidade limitada, aprovado
    pelo Decreto-Lei n.o 248/86, de 25 de Agosto,
    incluindo a revogação de algumas disposições;

    i) Alteração ao regime jurídico do crédito agrícola
    mútuo e das cooperativas de crédito agrícola,
    aprovado pelo Decreto-Lei n.o 24/91, de 11 de
    Janeiro;

    j) Alteração ao regime das competências atribuídas
    aos notários nos processos de constituição
    de sociedades comerciais, aprovado pelo Decreto-
    Lei n.o 267/93, de 31 de Julho, incluindo a
    revogação de algumas disposições;

    l) Alteração ao regime jurídico da habitação periódica,
    aprovado pelo Decreto-Lei n.o 275/93, de
    5 de Agosto;

    m) Alteração ao regime que permite a constituição
    e a manutenção de sociedades por quotas e anónimas
    unipessoais licenciadas para operar na
    Zona Franca da Madeira, aprovado pelo Decreto-
    Lei n.o 212/94, de 10 de Agosto;

    n) Alteração ao Código do Notariado, aprovado
    pelo Decreto-Lei n.o 207/95, de 14 de Agosto,
    incluindo a revogação de algumas disposições;

    o) Alteração ao Código Cooperativo, aprovado
    pela Lei n.o 51/96, de 7 de Setembro, incluindo
    a revogação de algumas disposições;

    p) Alteração ao regime jurídico das sociedades desportivas,
    aprovado pelo Decreto-Lei n.o 67/97,
    de 3 de Abril;

    q) Alteração ao regime do acesso e exercício da
    actividade das agências de viagens e turismo,
    aprovado pelo Decreto-Lei n.o 209/97, de 13
    de Agosto;

    r) Alteração ao regime das condições de acesso
    e de exercício da actividade seguradora e resseguradora
    no território da Comunidade Europeia,
    incluindo a exercida no âmbito institucional
    das zonas francas, aprovado pelo Decreto-
    -Lei n.o 94-B/98, de 17 de Abril;

    s) Alteração ao regime do Registo Nacional de
    Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei
    n.o 129/98, de 13 de Maio;

    t) Alteração à lei das empresas municipais, intermunicipais
    e regionais, constante da Lei
    n.o 58/98, de 18 de Agosto;

    u) Alteração ao regime dos serviços da Direcção-
    -Geral dos Registos e do Notariado na loja do
    cidadão, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 314/98,
    de 17 de Outubro;

    v) Alteração à Lei de Organização e Funcionamento
    dos Tribunais Judiciais, aprovada pela
    Lei n.o 3/99, de 13 de Janeiro;

    x) Alteração ao Código de Procedimento e de Processo
    Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei
    n.o 433/99, de 26 de Outubro;

    z) Alteração ao regime jurídico das cooperativas
    de habitação e construção, aprovado pelo
    Decreto-Lei n.o 502/99, de 19 de Novembro;

    aa) Alteração ao regime jurídico das cooperativas
    de comercialização, aprovado pelo Decreto-Lei
    n.o 523/99, de 10 de Dezembro;

    bb) Alteração à Lei Orgânica da Direcção-Geral dos
    Registos e do Notariado, aprovada pelo Decreto-
    Lei n.o 87/2001, de 17 de Março;

    cc) Alteração ao Regulamento Emolumentar dos
    Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-
    Lei n.o 322-A/2001, de 14 de Dezembro;

    dd) Alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação
    de Empresas, aprovado pelo Decreto-
    -Lei n.o 53/2004, de 18 de Março;

    ee) Alteração ao Regime Jurídico das Sociedades
    Anónimas Europeias, aprovado pelo Decreto-
    -Lei n.o 2/2005, de 4 de Janeiro;

    ff) Alteração ao regime especial de constituição
    imediata de sociedades, aprovado pelo Decreto-
    Lei n.o 111/2005, de 8 de Julho;

    gg) Revogação do artigo 1497.o do Código de Processo
    Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 44
    129, de 28 de Dezembro de 1961;

    hh) Revogação do Regulamento do Registo Comercial,
    aprovado pela Portaria n.o 883/89, de 13
    de Outubro;

    ii) Aprovação do regime jurídico dos procedimentos
    administrativos de dissolução e liquidação
    de entidades comerciais, que se publica em
    anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte
    integrante.

    2005-12-30

    COMPILAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ANO 2005, actualizada ate 30 de Dezembro

    84. RETRIBUIÇÃO MINIMA MENSAL
    Decreto-Lei n.º 238/2005. DR 250 SÉRIE I-A de 2005-12-30 - Actualiza os valores da retribuição mínima mensal garantida em 2006 para 385,90€.

    83. ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2006

    Lei n.º 60-A/2005. DR 250 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 2005-12-30 - Orçamento do Estado para 2006 - São alterados vários diplomas: IRS, IRC, IVA, IMT, CIS, BF, LGT, CPPT, RGIT, CCJ ( TEXTO )

    82. JULGADOS DE PAZ
    Decreto-Lei n.º 225/2005. DR 248 SÉRIE I-A de 2005-12-28 - Procede à criação, nos termos da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, do Julgado de Paz do Concelho de Coimbra, do Julgado de Paz do Concelho de Sintra, do Julgado de Paz do Concelho da Trofa e do Julgado de Paz do Concelho de Santa Maria da Feira ( TEXTO )

    81. SAÚDE
    Portaria n.º 1327/2005. DR 248 SÉRIE I-B de 2005-12-28 - Altera para três anos o prazo mínimo de conservação dos documentos relativos a prescrição de medicamentos e requisições de MCD/AT/consultas, referenciados com o n.º 43 na tabela anexa à Portaria n.º 835/91, de 16 de Agosto

    80. LIVRO DE RECLAMAÇÕES
    Portaria n.º 1288/2005. DR 239 SÉRIE I-B de 2005-12-15 - Aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro

    79. IVA
    Despacho Normativo n.º 53/2005. DR 239 SÉRIE I-B de 2005-12-15 - Revoga o Despacho Normativo n.º 342/93, de 30 de Outubro, e estabelece normas relativas aos reembolsos solicitados pelos sujeitos passivos através da declaração periódica prevista no artigo 40.º do Código do IVA

    78. IRS

    Portaria n.º 1287/2005. DR 239 SÉRIE I-B de 2005-12-15 - Aprova os novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

    77. IVA

    Lei n.º 57/2005. DR 237 SÉRIE I-A de 2005-12-13 - Altera o artigo 21.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, no sentido de consagrar o direito à dedução de despesas com biocombustíveis e de reajustar o regime do direito à dedução de despesas resultantes da organização e participação em congressos,-feiras, exposições, seminários e conferências(VEJA ANOTAÇÃO )

    76. IRS;IRC; CIS,CIMT; IVA

    Decreto-Lei n.º 211/2005. DR 234 SÉRIE I-A de 2005-12-07 - Introduz alterações ao Código do IRS, ao Código do IRC, ao Código do Imposto do Selo, ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e ao Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias e em legislação fiscal complementar, aperfeiçoando e simplificando as obrigações acessórias impostas aos contribuintes (VEJA ANOTAÇÃO )

    75. TRANSPORTES AÉREOS

    Decreto-Lei n.º 209/2005. DR 229 SÉRIE I-A de 2005-11-29 - cria o regime sancionatório aplicável ao Regulamento (CE) n.º 261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.

    74. CURSO DE LICENCIATURA EM SOLICITADORIA
    Portaria n.º 1248/2005. DR 228 SÉRIE I-B de 2005-11-28 - Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Solicitadoria e Administração ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra

    73. REGIME JURIDICO DO PAGAMENTO DE PRÉMIOS DE SEGURO
    Decreto-Lei n.º 199/2005. DR 216 SÉRIE I-A de 2005-11-10 - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 122/2005, de 29 de Julho, que aprova a terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2000, de 15 de Julho, que aprova o regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro, e a décima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, que aprova o regime do seguro de responsabilidade civil automóvel
    - TEXTO

    72. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DE VALORES MOBILIÁRIOS
    Decreto-Lei n.º 193/2005. DR 213 SÉRIE I-A de 2005-11-07 - Aprova o Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida - TEXTO

    71. IRS, IRC. EBF

    Decreto-Lei n.º 192/2005. DR 213 SÉRIE I-A de 2005-11-07 - Introduz alterações aos artigos 40.º-A, 71.º, 72.º e 101.º do Código do IRS, aos artigos 80.º, 81.º, 90.º e 112.º do Código do IRC e ao artigo 22.º do EBF com o objectivo de prevenir práticas de evasão em matéria de tributação dos lucros distribuídos - comentário

    70. REGISTO AUTOMOVEL
    Despacho nº 22620-C/2005 II serie – São aprovados 7 modelos de requerimentos, que constam do anexo ao presente despacho.


    69. PREÇO HABITAÇÃO POR METRO QUADRADO
    Portaria n.º 1127/2005. DR 209 SÉRIE I-B de 2005-10-31 - Fixa, para vigorar em 2006, o preço da habitação por metro quadrado da área útil consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada

    68. FACTORES DE CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA DAS RENDAS

    Portaria n.º 1126/2005. DR 209 SÉRIE I-B de 2005-10-31 - Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas para vigorar em 2006

    67. DOCUMENTO ÚNICO AUTOMOVEL
    Decreto-Lei n.º 178-A/2005. DR 208 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 2005-10-28- Aprova o documento único automóvel, mediante a criação do certificado de matrícula, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/37/CE, do Conselho, de 29 de Abril, com a redacção dada pela Directiva n.º 2003/127/CE, da Comissão, de 23 de Dezembro, relativa aos documentos de matrícula dos veículos

    66. JULGADO DE PAZ
    - CONHEÇA
    Portaria n.º 1112/2005. DR 208 SÉRIE I-B de 2005-10-28 - Aprova o regulamento que disciplina a organização e o funcionamento dos serviços de mediação disponíveis nos julgados de paz e estabelece as condições de acesso aos mesmos, bem como as regras por que deve pautar-se a actividade dos mediadores de conflitos. Revoga a Portaria n.º 436/2002, de 22 de Abril

    65. INJUNÇÃO
    Declaração de Rectificação n.º 72/2005. DR 195 SÉRIE I-B de 2005-10-11 - De ter sido rectificada a Portaria n.º 808/2005, do Ministério da Justiça, que aprova o modelo de requerimento de injunção, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 9 de Setembro de 2005

    64. COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO ANUAL DE RENDAS
    Aviso nº 8457/2005(II Série) – de 2005-09-30, o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento para vigorar no ano civil de 2006,
    é de 1,021.

    63. LIVRO DE RECLAMAÇÕES
    Decreto-Lei n.º 156/2005. DR 178 SÉRIE I-A de 2005-09-15 Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral

    62. JUIZOS DE EXECUÇÃO
    Portaria nº 822/2005, DR 177 SÉRIE I-B de 2005-09-14
    Declara instalados o 3.º Juízo de Execução da Comarca de Lisboa e o 2.º Juízo de Execução da Comarca do Porto

    61. EMPRESA NA HORA
    Portaria n.º 811/2005. DR 175 SÉRIE I-B de 2005-09-12 Fixa o período experimental da «empresa na hora», criada pelo Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho
    * PERÍODO EXPERIMENTAL do regime da empresa na hora a funcionar nas Conservatórias do Registo Comercial de Aveiro, Coimbra, Moita e Barreiro e nos postos de atendimento de registo comercial junto dos Centros de Formalidades das Empresas de Aveiro e Coimbra, DECORRERÁ DE 13 de Julho a 31 de Dezembro de 2005.

    60. INJUNÇÃO
    Portaria nº 808/2005, DR 174 SÉRIE I-B de 2005-09-09
    Aprova o modelo de requerimento de injunção









  • MODELO DO REQUERIMENTO











  • 59. INJUNÇÃO
    Portaria nº 810/2005, DR 174 SÉRIE I-B de 2005-09-09
    Aprova outras formas de pagamento da taxa de justiça devida pelo procedimento de injunção diversas das previstas no Código das Custas Judiciais

    58. INJUNÇÃO
    Portaria nº 809/2005, DR 174 SÉRIE I-B de 2005-09-09
    Aprova as formas de apresentação do requerimento de injunção

    57. IRS; IRC, IVA; LGT
    Lei nº 50/2005, DR 166 SÉRIE I-A de 2005-08-30 - Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, a lei geral tributária e o Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária

    56. REGIME JURIDICO DO CHEQUE SEM PROVISÃO
    Lei n.º 48/2005. DR 165 SÉRIE I-A de 2005-08-29 Procede à quarta alteração ao regime jurídico do cheque sem provisão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro

  • TEXTO

  • 55. REGIME DE GESTÃO LIMITADA AOS ORGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS
    Lei n.º 47/2005. DR 165 SÉRIE I-A de 2005-08-29 Estabelece o regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares

    54. MANDATOS DOS PRESIDENTES DOS ORGÃOS EXECUTIVOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS
    Lei n.º 46/2005. DR 165 SÉRIE I-A de 2005-08-29 Estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais

    53. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS; ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS; ESTATUTO DO Mº Pº; ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA
    Lei n.º 42/2005. DR 165 SÉRIE I-A de 2005-08-29 Sexta alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão

  • TEXTO

  • 52. ELEIÇÃO DOS TITULARES DOS ORGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS
    Lei Orgânica n.º 3/2005. DR 165 SÉRIE I-A de 2005-08-29 Terceira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais)

    51. COMISSÃO DE MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
    Portaria n.º 712/2005. DR 163 SÉRIE I-B de 2005-08-25 Altera a Portaria n.º 913-I/2003, de 30 de Agosto, que consagra o novo sistema de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários

    50. FACTURAÇÃO ELECTRÓNICA
    Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2005. DR 157 SÉRIE I-B de 2005-08-17 Determina a adopção do sistema de facturação electrónica pelos serviços e organismos da Administração Pública

    49. REGIME EXCEPCIONAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
    Portaria n.º 651/2005. DR 155 SÉRIE I-B de 2005-08-12 Aprova o modelo declarativo para regularização tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior (declaração de regularização tributária) e as respectivas instruções de preenchimento

    48. 7ª REVISÃO CONSTITUCIONAL
    Lei Constitucional n.º 1/2005. DR 155 SÉRIE I-A de 2005-08-12 – È aditado um novo artigo 295º , Referendo sobre tratado Europeu.

    47. DIREITO DO TRABALHO
    Decreto-Lei n.º 125/2005. DR 148 SÉRIE I-A de 2005-08-03 Suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação, constante do n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 2 do artigo 26.º e dos n.os 1 a 4 do artigo 38.º-A do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, na redacção em vigor, assim como revoga o regime de antecipação da idade da reforma para os trabalhadores desempregados, previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/2003, de 24 de Abril

    46. IRC, IVA
    Decreto-Lei n.º 124/2005. DR 148 SÉRIE I-A de 2005-08-03 Altera o Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.º 229/95, de 11 de Setembro, que regulamentam a cobrança e as formas de reembolso, respectivamente, do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas e do imposto sobre o valor acrescentado

    45. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL
    Decreto-Lei n.º 122/2005. DR 145 SÉRIE I-A de 2005-07-29 Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2000, de 15 de Julho, que aprova o regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro, e décima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, que aprova o regime do seguro de responsabilidade civil automóvel

    44. ALTERA VÁRIOS CÓDIGOS
    Lei n.º 39-A/2005. DR 145 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 2005-07-29 Primeira alteração à Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2005)


    43. CONDIÇÕES GERAIS ABERTURA DE CONTA
    Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2005. DR 139, SÉRIE I-B de 2005-07-21 - Regula as condições gerais de abertura de contas de depósito bancário.

    42. TAXA DE JUROS MORATÓRIOS
    Portaria n.º 597/2005, de 19-07-2005 – Fixa a taxa supletiva dos juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas. Revoga a Portaria n.º 262/99, de 12 de Abril.

    41. CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS e CÓDIGO DO REGISTO COMERCIAL
    Portaria nº 590-A/2005, DE 2005-07-14 - Regulamenta o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho, o n.º 1 do artigo 167.º do Código das Sociedades Comerciais e o n.º 2 do artigo 70.º do Código do Registo Comercial, estipulando que os actos relativos às sociedades comerciais e outras pessoas colectivas sujeitos a publicação obrigatória passam a ser publicados em sítio da Internet de acesso público.

    40. CONSTITUIÇÃO IMEDIATA DE SOCIEDADES
    Decreto-Lei nº 111/2005,de 2005-07-08 - Cria a «empresa na hora», através de um regime especial de constituição imediata de sociedades, alterando o Código das Sociedades Comerciais, o regime do Registo Nacional das Pessoas Colectivas, o Código do Registo Comercial, o Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

    39. regime de procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias
    Decreto-lei n.º 107/2005, de 01/07/2005 – Procede à sétima alteração ao Decreto-lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprova o regime de procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, e à 1.ª alteração ao Decreto-lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais.

    38. IVA
    Lei n.º 39/2005, de 24/06/2005 – Altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e legislação complementar, procedendo ao aumento da taxa normal deste imposto.

    37. MEDIDAS PARA UMA GESTÃO RACIONAL DO SISTEMA JUDICIAL
    Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2005, de 30-05-2005 – Aprova medidas com vista a adaptar o sistema judicial aos litígios de massa, a proteger o utilizador ocasional e a assegurar uma gestão racional do sistema judicial.

    36. COEFICIENTES DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
    Portaria n.º 488/2005, de 20-05-2005 – aprova o coeficiente de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.

    35. NOTARIADO
    Portaria n.º 483/2005, de 18/05/2005 – aprova o modelo de selo branco, como símbolo de fé pública, a usar pelo notário no exercício das suas funções. Revoga a Portaria n.º 184/2005, de 15 de Fevereiro.

    34. CÓDIGO DO TRABALHO
    Decreto-lei n.º 86/2005, de 02/05/2005 – Regula o modo de resolução dos conflitos de atribuições emergentes da aplicação da Lei n.º 18/2004, de 11 de Maio, que tem por objectivo estabelecer um quadro jurídico de combate à discriminação por motivos baseados na origem racial ou étnica.


    33. SEGURANÇA SOCIAL
    Declaração de Rectificação n.º 30/2005, de 18/04/2005 – De ter sido rectificada a Portaria n.º 311/2005, do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, que altera a Portaria n.º 1039/2001, de 27 de Agosto, que estabelece normas relativas ao envio por correio electrónico da declaração de remunerações que os contribuintes estão obrigados a entregar nos serviços competentes do sistema de solidariedade e segurança social, publicada no diário da república, 1.ª série. N.º 58, de 23 de Março de 2005.

    32. CÓDIGO DO TRABALHO
    Decreto-lei n.º 77/2005, de 13/04/2005 – Estabelece o regime jurídico de protecção social na maternidade, paternidade e adopção no âmbito do subsistema previdencial de segurança social face ao regime preconizado na legislação de trabalho vigente.

    31. CÓDIGO DA ESTRADA
    Portaria n.º 311-D/2005, de 24-03-2005 – Estabelece as características dos coletes retroreflectores, cuja utilização se encontra prevista no n.º 4, do artigo 88.º do código da Estrada.

    30. CÓDIGO DA ESTRADA
    Portaria n.º 311-C/2005, de 24-03-2005 – Aprova o Regulamento de Avisadores Especiais, que fixa as características e condições de utilização de dispositivos especiais para emissão de sinais sonoros e de sinais luminosos.

    29. CÓDIGO DA ESTRADA
    Portaria n.º 311-B/2005, de 24-03-2005 – Define os sistemas de sinalização luminosa, bem como os reflectores dos velocípedes, quando circulem na via pública, com excepção da circulação no âmbito de provas desportivas devidamente autorizadas.

    28. CÓDIGO DA ESTRADA
    Portaria n.º 311-A/2005, de 24-03-2005 – Aprova o Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, prevista no artigo 82.º do Código da Estrada.

    27. CÓDIGO DA ESTRADA
    Decreto Regulamentar n.º 2-B/2005, de 24-03-2005 – Regulamenta as condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento automóvel.

    26. CÓDIGO DA ESTRADA
    Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24-03-2005 – Regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal.

    25. CÓDIGO DA ESTRADA
    Decreto-lei n.º 74-a/2005, de 24-03-2005 –Interpreta o decreto-lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, que altera o código da estrada, aprovado pelo decreto-lei n.º 114/94, de 3 de maio.

    24. LICENCIATURA EM SOLICITADORIA
    Portaria n.º 304/2005, de 23/03/2005 – aprova o plano de estudo do curso bietápico de licenciatura em Solicitadoria ministrado pela Escola superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela, do Instituto Politécnico de Bragança.
    23. APOIO JUDICIÁRIO
    Portaria n.º 288/2005, de 21-03-2005 – Altera a Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, que fixa os critérios de prova e de apreciação da insuficiência económica para a concessão da protecção jurídica.

    22. ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA DGCI
    Portaria n.º 257/2005, de 16-03-2005 – Aprova a estrutura, competência, organização e funcionamento dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos, designada por DGCI.

    21. TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO POR TELECÓPIA E POR VIA ELECTRÓNICA
    Decreto-lei n.º 66/2005, de 15-03-2005 – regula a transmissão e recepção por telecópia e por via electrónica de documentos com valor de certidão respeitantes aos arquivos dos serviços dos registos e do notariado ou destinados à instrução dos respectivos actos ou processos ou a arquivo nos mesmos serviços, revogando o Decreto-lei n.º 461/99, de 5 de Novembro.


    20. REGISTO PREDIAL
    Portaria nº 243/2005, de 8-03-2005 – Cria a 3ª Conservatória do Registo Predial do Porto, a sua competência territorial é limitada à área das freguesias de Bonfim e de Ramalde.

    19. CÓDIGO DA ESTRADA
    Decreto-lei n.º 54/2005, de 03-03-2005 – Aprova o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3.

    18. JULGADOS DE PAZ
    Portaria n.º 209/2005, de 24/02/2005 – Altera a Portaria n.º 1456/2001, de 28 de Dezembro (aprova o regime de custas nos julgados de paz).

    17. CÓDIGO DA ESTRADA
    Decreto-lei n.º 45/2005, de 23/02/2005 – Transpões para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/56/CE, da Comissão, de 14 de Setembro, que altera a Directiva n.º 91/439/CEE, do Conselho, relativa à carta de condução.

    16. CÓDIGO DA ESTRADA
    Decreto-lei n.º 44/2005, de 23/02/2005 – No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-lei n.º 114/94, de 3 de Maio.

    15. CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
    Declaração de rectificação n.º 7/2005, de 18/02/2005 – De ter sido rectificado o Decreto-lei n.º 19/2005, do Ministério da Justiça, que altera os artigos 35.º , 141.º e 171.º do Código das Sociedades Comerciais, publicado no diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 18 de Janeiro de 2005.

    14. NOTARIADO
    Portaria n.º 184/2005, de 15-02-2005 – Aprova o modelo de selo branco, como símbolo de fé pública, a usar pelo notário no exercício das funções.

    13. NOTARIADO
    Portaria nº130/2005, de 2/02/2005 – Aprova o novo horário de funcionamento dos cartórios notariais.

    12. TAXA SUPLETIVA DE JUROS MORATÓRIOS
    Aviso n.º 310/2005 (2.ª série) de 14/01/2005 – Taxa supletiva de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas.

    11. ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
    Lei n.º 15/2005, de 26/01/2005 – aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados e revoga o Decreto-lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações subsequentes.

    10. LICENCIATURA EM SOLICITADORIA
    Portaria n.º 94/2005, de 25/01/2005 – aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Solicitadoria ministrado pela Escola Superior de Gestão de Idanha-a- Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

    9. MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA e ANGARIAÇÃO IMOBILIÁRIA
    Portaria n.º 66/2005, de 25/01/2005 – Fixa as condições mínimas de seguro de responsabilidade civil nas actividades de mediação imobiliária angariação imobiliária.

    8. ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIAS
    Portaria n.º 51/2005, de 20/01/2005 – aprova o montante fixo de remuneração do administrador da insolvência nomeado pelo juiz, bem como as tabelas relativas ao montante variável de tal remuneração, em função dos resultados obtidos.

    7. IRS – NOVO RECIBO MOD.nº6( “recibo verde”)
    Portaria nº 102/2005(II), de 18/01/2005 – Aprova o novo recibo modelo nº 6, a que se refere a alinea a) do nº1, do artº115º do IRS

    6. CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
    Decreto-lei nº19/2005, de 18/01/2005 – Altera os artigos 35º, 141º e 171º do Código das Sociedades Comerciais.

    5. CODIGO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
    Portaria nº99/2005(II), de 17/01/2005 – Fixa o custo médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39º, do CIMI

    4. SUBSIDIO DE TRANSPORTE
    Portaria n.º 42-A/2005, de 17/01/2005 – Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e as pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações.

    3. LICENCIATURA em Solicitadoria
    Portaria n.º 28/2005, de 11/01/2005 – aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Solicitadoria ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Felgueiras, do Instituto Politécnico do Porto.

    2. REGIME JURIDICO dos fundos de investimento imobiliário
    Decreto-lei n.º 13/2005, de 07/01/2005 - Segunda alteração ao regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-lei n.º 60/2002, de 20 de Março, e alterado pelo Decreto-lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro.

    1. REGIME JURIDICO das Sociedades Anónimas Europeias
    Decreto-lei n.º 2/2005, de 04/01/2005 – aprova o regime Jurídico das Sociedades Anónimas Europeias.



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    COMPILAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA ANO 2005, actualizada até 30 de Dezembro

    Acórdão n.º 11/2005. DR 241 SÉRIE I-A de 2005-12-19 - Sucedendo-se no tempo leis sobre o prazo de prescrição do procedimento contra-ordenacional, não poderão combinar-se, na escolha do regime concretamente mais favorável, os dispositivos mais favoráveis de cada uma das leis concorrentes

    Acórdão n.º 10/2005. DR 234 SÉRIE I-A de 2005-12-07 - Após as alterações ao Código de Processo Penal, introduzidas pela Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, em matéria de recursos, é admissível recurso para o Tribunal da Relação da matéria de facto fixada pelo tribunal colectivo

    Acórdão n.º 9/2005. DR 233 SÉRIE I-A de 2005-12-06 - Quando o recorrente impugne a decisão em matéria de facto e as provas tenham sido gravadas, o recurso deve ser interposto no prazo de 15 dias, fixado no artigo 411.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, não sendo subsidiariamente aplicável em processo penal o disposto no artigo 698.º, n.º 6, do Código de Processo Civil

    Acórdão n.º 8/2005 - SÉRIE I-A de 2005-11-10 - As cláusulas regulativas das convenções colectivas de trabalho são interpretadas segundo o disposto no artigo 9.º do Código Civil. A alínea a) do n.º 1 da cláusula 61.ª do AE celebrado entre a Carris de Ferro de Lisboa e a Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos e outros, publicado na 1.ª série do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 16, de 29 de Abril de 1982, nos termos da qual a empresa é obrigada a garantir o «pagamento do ordenado ou do complemento do subsídio de doença, devidamente comprovada, até completar o vencimento ilíquido normalmente recebido pelo trabalhador durante o tempo em que se mantiver a situação de baixa ou de doença», deve ser interpretada da seguinte forma: «A Companhia Carris de Ferro de Lisboa é obrigada a garantir, no final de cada mês, aos seus trabalhadores na situação de baixa por doença, devidamente comprovada, abrangidos pelo referido AE, o recebimento de uma importância igual ao vencimento ilíquido que eles normalmente receberiam se estivessem ao serviço, pagando-lhes a retribuição por inteiro, quando eles não tiverem direito ao subsídio de doença ou quando, tendo direito a tal, o mesmo ainda não lhes tenha sido pago e pagando-lhes, no caso de estarem a receber o subsídio de doença, o complemento do subsídio de doença que se mostre necessário para perfazer aquele vencimento.»

    Acórdão n.º 7/2005, de 2005-11-04 - Não há lugar a convite ao assistente para aperfeiçoar o requerimento de abertura de instrução, apresentado nos termos do artigo 28.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, quando for omisso relativamente à narração sintética dos factos que fundamentam a aplicação de uma pena ao arguido

    Acórdão n.º 6/2005, de 14/07/2005 - À luz do preceituado no artigo 23.º do Código de Processo Penal vigente, se num processo for ofendido, pessoa com faculdade de se constituir assistente ou parte civil, um magistrado, e para esse processo devesse ter competência territorial o tribunal onde o magistrado exerce funções, é competente o tribunal da mesma hierarquia ou espécie com sede na circunscrição mais próxima, ainda que na circunscrição judicial onde aquele magistrado exerce funções existam outros juízes ou juízos da mesma hierarquia e espécie

    Acórdão n.º 5/2005, de 07/06/2005 – Para efeitos de concessão de apoio Judiciário, a condição de recluso não integra a base da presunção de insuficiência económica a que se refere o artigo 20.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 30-E/2000, de 29 de Dezembro.

    Acórdão n.º 4/2005, de 02/05/2005: I – Para determinar se uma pensão vitalícia anual resultante do acidente de trabalho ocorrido antes de 1 de Janeiro de 2000 é de reduzido montante para efeitos de remição, atende-se ao critério que resulta do artigo 56.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-lei n.º 143/99, de 30 de Abril, devendo os dois elementos – valor da pensão e remuneração mínima mensal garantida mais elevada – reportar-se à data da fixação da pensão.
    II – para efeitos de concretização gradual da remição dessas pensões, atende-se à calendarização e aos montantes estabelecidos no artigo 74.º do mesmo diploma, na redacção introduzida pelo Decreto-lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro, relevando, neste âmbito, o valor actualizado da pensão.


    Acórdão n.º 3/2005, de 31/03/2005 – No domínio de vigência do artigo 519.º, n.º 1, do Código de Processo Penal e do artigo 80.º, n.ºs 1 e 2, do Código das Custas Judiciais, na redacção anterior ao Decreto-lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, no caso de não pagamento, no prazo de 10 dias, da taxa de justiça devida pela constituição de assistente, a secretaria deve notificar o requerente para, em 5 dias, efectuar o pagamento da taxa de justiça, acrescida de igual montante.

    Acórdão n.º 2/2005, de 31-03-2005 – Em processo por crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto e punido no artigo 107.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social tem legitimidade para se constituir assistente.

    Acórdão n.º 1/2005, de 12/01/2005 – Revista excepcional nos termos do artigo 150.º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos. Contencioso pré-contratual. Processo especial urgente. Prazo.


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