2005-12-30
COMPILAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ANO 2005, actualizada ate 30 de Dezembro
84. RETRIBUIÇÃO MINIMA MENSAL
Decreto-Lei n.º 238/2005. DR 250 SÉRIE I-A de 2005-12-30 - Actualiza os valores da retribuição mínima mensal garantida em 2006 para 385,90€.
83. ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2006
Lei n.º 60-A/2005. DR 250 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 2005-12-30 - Orçamento do Estado para 2006 - São alterados vários diplomas: IRS, IRC, IVA, IMT, CIS, BF, LGT, CPPT, RGIT, CCJ ( TEXTO )
82. JULGADOS DE PAZ
Decreto-Lei n.º 225/2005. DR 248 SÉRIE I-A de 2005-12-28 - Procede à criação, nos termos da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, do Julgado de Paz do Concelho de Coimbra, do Julgado de Paz do Concelho de Sintra, do Julgado de Paz do Concelho da Trofa e do Julgado de Paz do Concelho de Santa Maria da Feira ( TEXTO )
81. SAÚDE
Portaria n.º 1327/2005. DR 248 SÉRIE I-B de 2005-12-28 - Altera para três anos o prazo mínimo de conservação dos documentos relativos a prescrição de medicamentos e requisições de MCD/AT/consultas, referenciados com o n.º 43 na tabela anexa à Portaria n.º 835/91, de 16 de Agosto
80. LIVRO DE RECLAMAÇÕES
Portaria n.º 1288/2005. DR 239 SÉRIE I-B de 2005-12-15 - Aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro
79. IVA
Despacho Normativo n.º 53/2005. DR 239 SÉRIE I-B de 2005-12-15 - Revoga o Despacho Normativo n.º 342/93, de 30 de Outubro, e estabelece normas relativas aos reembolsos solicitados pelos sujeitos passivos através da declaração periódica prevista no artigo 40.º do Código do IVA
78. IRS
Portaria n.º 1287/2005. DR 239 SÉRIE I-B de 2005-12-15 - Aprova os novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
77. IVA
Lei n.º 57/2005. DR 237 SÉRIE I-A de 2005-12-13 - Altera o artigo 21.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, no sentido de consagrar o direito à dedução de despesas com biocombustíveis e de reajustar o regime do direito à dedução de despesas resultantes da organização e participação em congressos,-feiras, exposições, seminários e conferências(VEJA ANOTAÇÃO )
76. IRS;IRC; CIS,CIMT; IVA
Decreto-Lei n.º 211/2005. DR 234 SÉRIE I-A de 2005-12-07 - Introduz alterações ao Código do IRS, ao Código do IRC, ao Código do Imposto do Selo, ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e ao Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias e em legislação fiscal complementar, aperfeiçoando e simplificando as obrigações acessórias impostas aos contribuintes (VEJA ANOTAÇÃO )
75. TRANSPORTES AÉREOS
Decreto-Lei n.º 209/2005. DR 229 SÉRIE I-A de 2005-11-29 - cria o regime sancionatório aplicável ao Regulamento (CE) n.º 261/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.
74. CURSO DE LICENCIATURA EM SOLICITADORIA
Portaria n.º 1248/2005. DR 228 SÉRIE I-B de 2005-11-28 - Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Solicitadoria e Administração ministrado pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra
Decreto-Lei n.º 199/2005. DR 216 SÉRIE I-A de 2005-11-10 - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 122/2005, de 29 de Julho, que aprova a terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2000, de 15 de Julho, que aprova o regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro, e a décima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, que aprova o regime do seguro de responsabilidade civil automóvel - TEXTO
72. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DE VALORES MOBILIÁRIOS
Decreto-Lei n.º 193/2005. DR 213 SÉRIE I-A de 2005-11-07 - Aprova o Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida - TEXTO
71. IRS, IRC. EBF
Decreto-Lei n.º 192/2005. DR 213 SÉRIE I-A de 2005-11-07 - Introduz alterações aos artigos 40.º-A, 71.º, 72.º e 101.º do Código do IRS, aos artigos 80.º, 81.º, 90.º e 112.º do Código do IRC e ao artigo 22.º do EBF com o objectivo de prevenir práticas de evasão em matéria de tributação dos lucros distribuídos - comentário
70. REGISTO AUTOMOVEL
Despacho nº 22620-C/2005 II serie – São aprovados 7 modelos de requerimentos, que constam do anexo ao presente despacho.
69. PREÇO HABITAÇÃO POR METRO QUADRADO
Portaria n.º 1127/2005. DR 209 SÉRIE I-B de 2005-10-31 - Fixa, para vigorar em 2006, o preço da habitação por metro quadrado da área útil consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada
68. FACTORES DE CORRECÇÃO EXTRAORDINÁRIA DAS RENDAS
Portaria n.º 1126/2005. DR 209 SÉRIE I-B de 2005-10-31 - Fixa os factores de correcção extraordinária das rendas para vigorar em 2006
67. DOCUMENTO ÚNICO AUTOMOVEL
Decreto-Lei n.º 178-A/2005. DR 208 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 2005-10-28- Aprova o documento único automóvel, mediante a criação do certificado de matrícula, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/37/CE, do Conselho, de 29 de Abril, com a redacção dada pela Directiva n.º 2003/127/CE, da Comissão, de 23 de Dezembro, relativa aos documentos de matrícula dos veículos
66. JULGADO DE PAZ - CONHEÇA
Portaria n.º 1112/2005. DR 208 SÉRIE I-B de 2005-10-28 - Aprova o regulamento que disciplina a organização e o funcionamento dos serviços de mediação disponíveis nos julgados de paz e estabelece as condições de acesso aos mesmos, bem como as regras por que deve pautar-se a actividade dos mediadores de conflitos. Revoga a Portaria n.º 436/2002, de 22 de Abril
65. INJUNÇÃO
Declaração de Rectificação n.º 72/2005. DR 195 SÉRIE I-B de 2005-10-11 - De ter sido rectificada a Portaria n.º 808/2005, do Ministério da Justiça, que aprova o modelo de requerimento de injunção, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 9 de Setembro de 2005
64. COEFICIENTE DE ACTUALIZAÇÃO ANUAL DE RENDAS
Aviso nº 8457/2005(II Série) – de 2005-09-30, o coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento para vigorar no ano civil de 2006, é de 1,021.
63. LIVRO DE RECLAMAÇÕES
Decreto-Lei n.º 156/2005. DR 178 SÉRIE I-A de 2005-09-15 Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral
62. JUIZOS DE EXECUÇÃO
Portaria nº 822/2005, DR 177 SÉRIE I-B de 2005-09-14
Declara instalados o 3.º Juízo de Execução da Comarca de Lisboa e o 2.º Juízo de Execução da Comarca do Porto
61. EMPRESA NA HORA
Portaria n.º 811/2005. DR 175 SÉRIE I-B de 2005-09-12 Fixa o período experimental da «empresa na hora», criada pelo Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho
* PERÍODO EXPERIMENTAL do regime da empresa na hora a funcionar nas Conservatórias do Registo Comercial de Aveiro, Coimbra, Moita e Barreiro e nos postos de atendimento de registo comercial junto dos Centros de Formalidades das Empresas de Aveiro e Coimbra, DECORRERÁ DE 13 de Julho a 31 de Dezembro de 2005.
60. INJUNÇÃO
Portaria nº 808/2005, DR 174 SÉRIE I-B de 2005-09-09
Aprova o modelo de requerimento de injunção
59. INJUNÇÃO
Portaria nº 810/2005, DR 174 SÉRIE I-B de 2005-09-09
Aprova outras formas de pagamento da taxa de justiça devida pelo procedimento de injunção diversas das previstas no Código das Custas Judiciais
58. INJUNÇÃO
Portaria nº 809/2005, DR 174 SÉRIE I-B de 2005-09-09
Aprova as formas de apresentação do requerimento de injunção
57. IRS; IRC, IVA; LGT
Lei nº 50/2005, DR 166 SÉRIE I-A de 2005-08-30 - Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, a lei geral tributária e o Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária
56. REGIME JURIDICO DO CHEQUE SEM PROVISÃO
Lei n.º 48/2005. DR 165 SÉRIE I-A de 2005-08-29 Procede à quarta alteração ao regime jurídico do cheque sem provisão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro
55. REGIME DE GESTÃO LIMITADA AOS ORGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS
Lei n.º 47/2005. DR 165 SÉRIE I-A de 2005-08-29 Estabelece o regime de gestão limitada dos órgãos das autarquias locais e seus titulares
54. MANDATOS DOS PRESIDENTES DOS ORGÃOS EXECUTIVOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS
Lei n.º 46/2005. DR 165 SÉRIE I-A de 2005-08-29 Estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais
53. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS; ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS; ESTATUTO DO Mº Pº; ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA
Lei n.º 42/2005. DR 165 SÉRIE I-A de 2005-08-29 Sexta alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão
52. ELEIÇÃO DOS TITULARES DOS ORGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS
Lei Orgânica n.º 3/2005. DR 165 SÉRIE I-A de 2005-08-29 Terceira alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto (lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais)
51. COMISSÃO DE MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Portaria n.º 712/2005. DR 163 SÉRIE I-B de 2005-08-25 Altera a Portaria n.º 913-I/2003, de 30 de Agosto, que consagra o novo sistema de taxas de supervisão do mercado de valores mobiliários
50. FACTURAÇÃO ELECTRÓNICA
Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2005. DR 157 SÉRIE I-B de 2005-08-17 Determina a adopção do sistema de facturação electrónica pelos serviços e organismos da Administração Pública
49. REGIME EXCEPCIONAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Portaria n.º 651/2005. DR 155 SÉRIE I-B de 2005-08-12 Aprova o modelo declarativo para regularização tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior (declaração de regularização tributária) e as respectivas instruções de preenchimento
48. 7ª REVISÃO CONSTITUCIONAL
Lei Constitucional n.º 1/2005. DR 155 SÉRIE I-A de 2005-08-12 – È aditado um novo artigo 295º , Referendo sobre tratado Europeu.
47. DIREITO DO TRABALHO
Decreto-Lei n.º 125/2005. DR 148 SÉRIE I-A de 2005-08-03 Suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação, constante do n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 2 do artigo 26.º e dos n.os 1 a 4 do artigo 38.º-A do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, na redacção em vigor, assim como revoga o regime de antecipação da idade da reforma para os trabalhadores desempregados, previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/2003, de 24 de Abril
46. IRC, IVA
Decreto-Lei n.º 124/2005. DR 148 SÉRIE I-A de 2005-08-03 Altera o Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.º 229/95, de 11 de Setembro, que regulamentam a cobrança e as formas de reembolso, respectivamente, do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas e do imposto sobre o valor acrescentado
45. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL
Decreto-Lei n.º 122/2005. DR 145 SÉRIE I-A de 2005-07-29 Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2000, de 15 de Julho, que aprova o regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro, e décima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, que aprova o regime do seguro de responsabilidade civil automóvel
44. ALTERA VÁRIOS CÓDIGOS
Lei n.º 39-A/2005. DR 145 SÉRIE I-A 1º SUPLEMENTO de 2005-07-29 Primeira alteração à Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2005)
43. CONDIÇÕES GERAIS ABERTURA DE CONTA
Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2005. DR 139, SÉRIE I-B de 2005-07-21 - Regula as condições gerais de abertura de contas de depósito bancário.
42. TAXA DE JUROS MORATÓRIOS
Portaria n.º 597/2005, de 19-07-2005 – Fixa a taxa supletiva dos juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas. Revoga a Portaria n.º 262/99, de 12 de Abril.
41. CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS e CÓDIGO DO REGISTO COMERCIAL
Portaria nº 590-A/2005, DE 2005-07-14 - Regulamenta o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 111/2005, de 8 de Julho, o n.º 1 do artigo 167.º do Código das Sociedades Comerciais e o n.º 2 do artigo 70.º do Código do Registo Comercial, estipulando que os actos relativos às sociedades comerciais e outras pessoas colectivas sujeitos a publicação obrigatória passam a ser publicados em sítio da Internet de acesso público.
40. CONSTITUIÇÃO IMEDIATA DE SOCIEDADES
Decreto-Lei nº 111/2005,de 2005-07-08 - Cria a «empresa na hora», através de um regime especial de constituição imediata de sociedades, alterando o Código das Sociedades Comerciais, o regime do Registo Nacional das Pessoas Colectivas, o Código do Registo Comercial, o Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
39. regime de procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias
Decreto-lei n.º 107/2005, de 01/07/2005 – Procede à sétima alteração ao Decreto-lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprova o regime de procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, e à 1.ª alteração ao Decreto-lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais.
38. IVA
Lei n.º 39/2005, de 24/06/2005 – Altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e legislação complementar, procedendo ao aumento da taxa normal deste imposto.
37. MEDIDAS PARA UMA GESTÃO RACIONAL DO SISTEMA JUDICIAL
Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2005, de 30-05-2005 – Aprova medidas com vista a adaptar o sistema judicial aos litígios de massa, a proteger o utilizador ocasional e a assegurar uma gestão racional do sistema judicial.
36. COEFICIENTES DE DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
Portaria n.º 488/2005, de 20-05-2005 – aprova o coeficiente de desvalorização da moeda para efeitos de correcção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos.
35. NOTARIADO
Portaria n.º 483/2005, de 18/05/2005 – aprova o modelo de selo branco, como símbolo de fé pública, a usar pelo notário no exercício das suas funções. Revoga a Portaria n.º 184/2005, de 15 de Fevereiro.
34. CÓDIGO DO TRABALHO
Decreto-lei n.º 86/2005, de 02/05/2005 – Regula o modo de resolução dos conflitos de atribuições emergentes da aplicação da Lei n.º 18/2004, de 11 de Maio, que tem por objectivo estabelecer um quadro jurídico de combate à discriminação por motivos baseados na origem racial ou étnica.
33. SEGURANÇA SOCIAL
Declaração de Rectificação n.º 30/2005, de 18/04/2005 – De ter sido rectificada a Portaria n.º 311/2005, do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança, que altera a Portaria n.º 1039/2001, de 27 de Agosto, que estabelece normas relativas ao envio por correio electrónico da declaração de remunerações que os contribuintes estão obrigados a entregar nos serviços competentes do sistema de solidariedade e segurança social, publicada no diário da república, 1.ª série. N.º 58, de 23 de Março de 2005.
32. CÓDIGO DO TRABALHO
Decreto-lei n.º 77/2005, de 13/04/2005 – Estabelece o regime jurídico de protecção social na maternidade, paternidade e adopção no âmbito do subsistema previdencial de segurança social face ao regime preconizado na legislação de trabalho vigente.
31. CÓDIGO DA ESTRADA
Portaria n.º 311-D/2005, de 24-03-2005 – Estabelece as características dos coletes retroreflectores, cuja utilização se encontra prevista no n.º 4, do artigo 88.º do código da Estrada.
30. CÓDIGO DA ESTRADA
Portaria n.º 311-C/2005, de 24-03-2005 – Aprova o Regulamento de Avisadores Especiais, que fixa as características e condições de utilização de dispositivos especiais para emissão de sinais sonoros e de sinais luminosos.
29. CÓDIGO DA ESTRADA
Portaria n.º 311-B/2005, de 24-03-2005 – Define os sistemas de sinalização luminosa, bem como os reflectores dos velocípedes, quando circulem na via pública, com excepção da circulação no âmbito de provas desportivas devidamente autorizadas.
28. CÓDIGO DA ESTRADA
Portaria n.º 311-A/2005, de 24-03-2005 – Aprova o Regulamento de Utilização de Acessórios de Segurança, prevista no artigo 82.º do Código da Estrada.
27. CÓDIGO DA ESTRADA
Decreto Regulamentar n.º 2-B/2005, de 24-03-2005 – Regulamenta as condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento automóvel.
26. CÓDIGO DA ESTRADA
Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24-03-2005 – Regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal.
25. CÓDIGO DA ESTRADA
Decreto-lei n.º 74-a/2005, de 24-03-2005 –Interpreta o decreto-lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, que altera o código da estrada, aprovado pelo decreto-lei n.º 114/94, de 3 de maio.
24. LICENCIATURA EM SOLICITADORIA
Portaria n.º 304/2005, de 23/03/2005 – aprova o plano de estudo do curso bietápico de licenciatura em Solicitadoria ministrado pela Escola superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela, do Instituto Politécnico de Bragança.
23. APOIO JUDICIÁRIO
Portaria n.º 288/2005, de 21-03-2005 – Altera a Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, que fixa os critérios de prova e de apreciação da insuficiência económica para a concessão da protecção jurídica.
22. ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA DGCI
Portaria n.º 257/2005, de 16-03-2005 – Aprova a estrutura, competência, organização e funcionamento dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos, designada por DGCI.
21. TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO POR TELECÓPIA E POR VIA ELECTRÓNICA
Decreto-lei n.º 66/2005, de 15-03-2005 – regula a transmissão e recepção por telecópia e por via electrónica de documentos com valor de certidão respeitantes aos arquivos dos serviços dos registos e do notariado ou destinados à instrução dos respectivos actos ou processos ou a arquivo nos mesmos serviços, revogando o Decreto-lei n.º 461/99, de 5 de Novembro.
20. REGISTO PREDIAL
Portaria nº 243/2005, de 8-03-2005 – Cria a 3ª Conservatória do Registo Predial do Porto, a sua competência territorial é limitada à área das freguesias de Bonfim e de Ramalde.
19. CÓDIGO DA ESTRADA
Decreto-lei n.º 54/2005, de 03-03-2005 – Aprova o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3.
18. JULGADOS DE PAZ
Portaria n.º 209/2005, de 24/02/2005 – Altera a Portaria n.º 1456/2001, de 28 de Dezembro (aprova o regime de custas nos julgados de paz).
17. CÓDIGO DA ESTRADA
Decreto-lei n.º 45/2005, de 23/02/2005 – Transpões para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2000/56/CE, da Comissão, de 14 de Setembro, que altera a Directiva n.º 91/439/CEE, do Conselho, relativa à carta de condução.
16. CÓDIGO DA ESTRADA
Decreto-lei n.º 44/2005, de 23/02/2005 – No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-lei n.º 114/94, de 3 de Maio.
15. CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
Declaração de rectificação n.º 7/2005, de 18/02/2005 – De ter sido rectificado o Decreto-lei n.º 19/2005, do Ministério da Justiça, que altera os artigos 35.º , 141.º e 171.º do Código das Sociedades Comerciais, publicado no diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 18 de Janeiro de 2005.
14. NOTARIADO
Portaria n.º 184/2005, de 15-02-2005 – Aprova o modelo de selo branco, como símbolo de fé pública, a usar pelo notário no exercício das funções.
13. NOTARIADO
Portaria nº130/2005, de 2/02/2005 – Aprova o novo horário de funcionamento dos cartórios notariais.
12. TAXA SUPLETIVA DE JUROS MORATÓRIOS
Aviso n.º 310/2005 (2.ª série) de 14/01/2005 – Taxa supletiva de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas.
11. ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Lei n.º 15/2005, de 26/01/2005 – aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados e revoga o Decreto-lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações subsequentes.
10. LICENCIATURA EM SOLICITADORIA
Portaria n.º 94/2005, de 25/01/2005 – aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Solicitadoria ministrado pela Escola Superior de Gestão de Idanha-a- Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
9. MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA e ANGARIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Portaria n.º 66/2005, de 25/01/2005 – Fixa as condições mínimas de seguro de responsabilidade civil nas actividades de mediação imobiliária angariação imobiliária.
8. ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIAS
Portaria n.º 51/2005, de 20/01/2005 – aprova o montante fixo de remuneração do administrador da insolvência nomeado pelo juiz, bem como as tabelas relativas ao montante variável de tal remuneração, em função dos resultados obtidos.
7. IRS – NOVO RECIBO MOD.nº6( “recibo verde”)
Portaria nº 102/2005(II), de 18/01/2005 – Aprova o novo recibo modelo nº 6, a que se refere a alinea a) do nº1, do artº115º do IRS
6. CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
Decreto-lei nº19/2005, de 18/01/2005 – Altera os artigos 35º, 141º e 171º do Código das Sociedades Comerciais.
5. CODIGO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
Portaria nº99/2005(II), de 17/01/2005 – Fixa o custo médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39º, do CIMI
4. SUBSIDIO DE TRANSPORTE
Portaria n.º 42-A/2005, de 17/01/2005 – Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e as pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações.
3. LICENCIATURA em Solicitadoria
Portaria n.º 28/2005, de 11/01/2005 – aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Solicitadoria ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Felgueiras, do Instituto Politécnico do Porto.
2. REGIME JURIDICO dos fundos de investimento imobiliário
Decreto-lei n.º 13/2005, de 07/01/2005 - Segunda alteração ao regime jurídico dos fundos de investimento imobiliário, aprovado pelo Decreto-lei n.º 60/2002, de 20 de Março, e alterado pelo Decreto-lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro.
1. REGIME JURIDICO das Sociedades Anónimas Europeias
Decreto-lei n.º 2/2005, de 04/01/2005 – aprova o regime Jurídico das Sociedades Anónimas Europeias.
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COMPILAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA ANO 2005, actualizada até 30 de Dezembro
Acórdão n.º 10/2005. DR 234 SÉRIE I-A de 2005-12-07 - Após as alterações ao Código de Processo Penal, introduzidas pela Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, em matéria de recursos, é admissível recurso para o Tribunal da Relação da matéria de facto fixada pelo tribunal colectivo
Acórdão n.º 9/2005. DR 233 SÉRIE I-A de 2005-12-06 - Quando o recorrente impugne a decisão em matéria de facto e as provas tenham sido gravadas, o recurso deve ser interposto no prazo de 15 dias, fixado no artigo 411.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, não sendo subsidiariamente aplicável em processo penal o disposto no artigo 698.º, n.º 6, do Código de Processo Civil
Acórdão n.º 8/2005 - SÉRIE I-A de 2005-11-10 - As cláusulas regulativas das convenções colectivas de trabalho são interpretadas segundo o disposto no artigo 9.º do Código Civil. A alínea a) do n.º 1 da cláusula 61.ª do AE celebrado entre a Carris de Ferro de Lisboa e a Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos e outros, publicado na 1.ª série do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 16, de 29 de Abril de 1982, nos termos da qual a empresa é obrigada a garantir o «pagamento do ordenado ou do complemento do subsídio de doença, devidamente comprovada, até completar o vencimento ilíquido normalmente recebido pelo trabalhador durante o tempo em que se mantiver a situação de baixa ou de doença», deve ser interpretada da seguinte forma: «A Companhia Carris de Ferro de Lisboa é obrigada a garantir, no final de cada mês, aos seus trabalhadores na situação de baixa por doença, devidamente comprovada, abrangidos pelo referido AE, o recebimento de uma importância igual ao vencimento ilíquido que eles normalmente receberiam se estivessem ao serviço, pagando-lhes a retribuição por inteiro, quando eles não tiverem direito ao subsídio de doença ou quando, tendo direito a tal, o mesmo ainda não lhes tenha sido pago e pagando-lhes, no caso de estarem a receber o subsídio de doença, o complemento do subsídio de doença que se mostre necessário para perfazer aquele vencimento.»
Acórdão n.º 7/2005, de 2005-11-04 - Não há lugar a convite ao assistente para aperfeiçoar o requerimento de abertura de instrução, apresentado nos termos do artigo 28.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, quando for omisso relativamente à narração sintética dos factos que fundamentam a aplicação de uma pena ao arguido
Acórdão n.º 6/2005, de 14/07/2005 - À luz do preceituado no artigo 23.º do Código de Processo Penal vigente, se num processo for ofendido, pessoa com faculdade de se constituir assistente ou parte civil, um magistrado, e para esse processo devesse ter competência territorial o tribunal onde o magistrado exerce funções, é competente o tribunal da mesma hierarquia ou espécie com sede na circunscrição mais próxima, ainda que na circunscrição judicial onde aquele magistrado exerce funções existam outros juízes ou juízos da mesma hierarquia e espécie
Acórdão n.º 5/2005, de 07/06/2005 – Para efeitos de concessão de apoio Judiciário, a condição de recluso não integra a base da presunção de insuficiência económica a que se refere o artigo 20.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 30-E/2000, de 29 de Dezembro.
Acórdão n.º 4/2005, de 02/05/2005: I – Para determinar se uma pensão vitalícia anual resultante do acidente de trabalho ocorrido antes de 1 de Janeiro de 2000 é de reduzido montante para efeitos de remição, atende-se ao critério que resulta do artigo 56.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-lei n.º 143/99, de 30 de Abril, devendo os dois elementos – valor da pensão e remuneração mínima mensal garantida mais elevada – reportar-se à data da fixação da pensão.
II – para efeitos de concretização gradual da remição dessas pensões, atende-se à calendarização e aos montantes estabelecidos no artigo 74.º do mesmo diploma, na redacção introduzida pelo Decreto-lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro, relevando, neste âmbito, o valor actualizado da pensão.
Acórdão n.º 3/2005, de 31/03/2005 – No domínio de vigência do artigo 519.º, n.º 1, do Código de Processo Penal e do artigo 80.º, n.ºs 1 e 2, do Código das Custas Judiciais, na redacção anterior ao Decreto-lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, no caso de não pagamento, no prazo de 10 dias, da taxa de justiça devida pela constituição de assistente, a secretaria deve notificar o requerente para, em 5 dias, efectuar o pagamento da taxa de justiça, acrescida de igual montante.
Acórdão n.º 2/2005, de 31-03-2005 – Em processo por crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto e punido no artigo 107.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social tem legitimidade para se constituir assistente.
Acórdão n.º 1/2005, de 12/01/2005 – Revista excepcional nos termos do artigo 150.º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos. Contencioso pré-contratual. Processo especial urgente. Prazo.
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